Decreto-Lei 100/99 de 31 Março

Lei geral da república

Entidade emitente: Presidência do Conselho de Ministros

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 76, de 31/03/1999, pág. 1774

Sumário:
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Revoga:
  • segunda parte do artigo 16.º do D.L. 48359/68, de 27 Abril
  • D.L. 497/88, de 30 Dezembro
  • D.L. 178/95, de 26 Julho
  • D.L. 101-A/96, de 26 Julho

Presidência/Governo: Jorge Sampaio / Guterres

Entrada em vigor: n/a