Decreto-Lei 140/2003 de 2 Julho

Entidade emitente: Ministério da Justiça

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 150, de 02/07/2003, pág. 3792

Sumário: Altera pela primeira vez, o Decreto-Lei 329/2001, de 20 de Dezembro, procedendo ao alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.
Revoga: n/a

Altera:
  • Artigo 3.º do D.L. 329/2001 de 20 Dezembro
Presidência/Governo: Jorge Sampaio / José Manuel Durão Barroso

Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

  • Sede Julgado de Paz de Lisboa: freguesia do Lumiar
  • Sede Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada: concelho de Oliveira do Bairro
  • Sede Julgado de Paz do Seixal: freguesia do Seixal
  • Sede Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: freguesia de Pedroso