Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 150, de 02/07/2003, pág. 3792
Sumário: Altera pela primeira vez, o Decreto-Lei 329/2001, de 20 de Dezembro, procedendo ao alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.
Revoga: n/aAltera:
- Artigo 3.º do D.L. 329/2001 de 20 Dezembro
Entrada em vigor: n/a
Referências legislativas:
- Lei 78/2001, de 13 Julho
- D.L. 329/2001, de 20 Dezembro
Notas:
- Sede Julgado de Paz de Lisboa: freguesia do Lumiar
- Sede Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada: concelho de Oliveira do Bairro
- Sede Julgado de Paz do Seixal: freguesia do Seixal
- Sede Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: freguesia de Pedroso