Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 7, de 09/01/2004, pág. 104
Sumário:
Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Revoga: n/a
Presidência/Governo: Jorge Sampaio / José Manuel Durão Barroso
Entrada em vigor: n/a
Referências legislativas:
- Lei 78/2001, de 13 Julho
- D.L. 140/2003, de 2 Julho
Notas:
Julgados de Paz criados:
- Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, sede: concelho Aguiar da Beira
- Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, sede: concelho de Cantanhede
- Concelho de Miranda do Corvo
- Concelho do Porto
- Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso de Régua, Sabrosa e Vila Real, sede: concelho de Santa Marta de Penaguião
- Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, sede: concelho de Tarouca
- Concelho de Terras de Bouro
- Concelho de Vila Nova de Poiares
Entram en funcionamento na data deerminada na portaria que procede à respectiva instalação