Decreto-Lei 9/2004 de 9 Janeiro

Entidade emitente: Ministério da Justiça

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 7, de 09/01/2004, pág. 104

Sumário:
Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Revoga: n/a

Presidência/Governo: Jorge Sampaio / José Manuel Durão Barroso

Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

Julgados de Paz criados:

  • Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, sede: concelho Aguiar da Beira
  • Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, sede: concelho de Cantanhede
  • Concelho de Miranda do Corvo
  • Concelho do Porto
  • Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso de Régua, Sabrosa e Vila Real, sede: concelho de Santa Marta de Penaguião
  • Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, sede: concelho de Tarouca
  • Concelho de Terras de Bouro
  • Concelho de Vila Nova de Poiares

Entram en funcionamento na data deerminada na portaria que procede à respectiva instalação