Entidade emitente: Ministério das Finanças
Fonte: Diário da República, 1ª Série, n.º 301-7º suplemento, de 30/12/1988, pág. 5146-(562)
Sumário:
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Revoga:
- Artigos 25.º e 26.º da Lei, de 14 Junho 1913
- § 1.º do artigo 8.º da Lei 403/15, de 9 Setembro
- D.L. 19478/31, de 18 Março (excepto artigos 2.º, 3.º, 16.º e 28.º)
- Artigo 1.º do D.L. 34945/45, de 27 Setembro
- Artigo 10.º do D.L. 38523/51, de 23 Novembro
- D.L. 39018/52, de 3 Dezembro
- Artigos 5.º e 6.º do D.L. 44199/62, de 20 Fevereiro
- Artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 16.º do D.L. 42800/60, de 11 Janeiro
- N.º 2 do artigo 1.º do D.L. 48059/67, de 23 Novembro
- D.L. 49031/69, de 27 Maio (excepto artigos 2.º, 3.º, 4.º, 19.º e 20.º)
- D.L. 348/70, de 27 Julho
- D.L. 90/72, de 18 Março
- D.L. 414/74, de 7 Setembro
- D.L. 88/75, de 27 Fevereiro
- D.L. 544/75, de 29 Setembro
- D.L. 184/76, de 11 Março
- D.L. 780/76, de 28 Outubro
- Resolução 361-E1/79, de 27 Dezembro
- Artigo 5.º do D.L. 519-E1/79, de 29 Dezembro
- D.L. 166/80, de 29 Maio
- D.L. 309/85, de 30 Julho
Entrada em vigor: 30 dias após a publicação