Decreto-Lei 497/88 de 30 Dezembro

Revogado pelo D.L. 100/99 de 31 Março

Entidade emitente: Ministério das Finanças

Fonte: Diário da República, 1ª Série, n.º 301-7º suplemento, de 30/12/1988, pág. 5146-(562)

Sumário:
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Revoga:
  • Artigos 25.º e 26.º da Lei, de 14 Junho 1913
  • § 1.º do artigo 8.º da Lei 403/15, de 9 Setembro
  • D.L. 19478/31, de 18 Março (excepto artigos 2.º, 3.º, 16.º e 28.º)
  • Artigo 1.º do D.L. 34945/45, de 27 Setembro
  • Artigo 10.º do D.L. 38523/51, de 23 Novembro
  • D.L. 39018/52, de 3 Dezembro
  • Artigos 5.º e 6.º do D.L. 44199/62, de 20 Fevereiro
  • Artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 16.º do D.L. 42800/60, de 11 Janeiro
  • N.º 2 do artigo 1.º do D.L. 48059/67, de 23 Novembro
  • D.L. 49031/69, de 27 Maio (excepto artigos 2.º, 3.º, 4.º, 19.º e 20.º)
  • D.L. 348/70, de 27 Julho
  • D.L. 90/72, de 18 Março
  • D.L. 414/74, de 7 Setembro
  • D.L. 88/75, de 27 Fevereiro
  • D.L. 544/75, de 29 Setembro
  • D.L. 184/76, de 11 Março
  • D.L. 780/76, de 28 Outubro
  • Resolução 361-E1/79, de 27 Dezembro
  • Artigo 5.º do D.L. 519-E1/79, de 29 Dezembro
  • D.L. 166/80, de 29 Maio
  • D.L. 309/85, de 30 Julho
Presidência/Governo: Mário Soares / Aníbal António Cavaco Silva

Entrada em vigor: 30 dias após a publicação