Modelo

Vigência--- n/a

Sumário--- ...

Entidade emitente--- ...

Fonte--- Diário da República, ...ª Série ..., n.º ..., de .../.../..., pág. ...
Presidência/Governo--- n/a

Referências legislativas---

Revogação--

  • n/a

Entrada em vigor--- n/a

Notas---

  • ...

Portaria 192/2004 de 28 Fevereiro

Vigência--- n/a

Sumário--- Declara instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, criado pelo Decreto-Lei 9/2004, de 9 de Janeiro, e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Entidade emitente--- Ministério da Justiça

Fonte--- Diário da República, 1ª Série B, n.º 50, de 28/02/2004, pág. 1080

Presidência/Governo--- n/a - Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona

Referências legislativas---

Revogação--

  • n/a

Entrada em vigor--- n/a

Notas---

  • ...

---



Referências legislativas
:
Notas:
  • Entra em funcionamento em 8 de Março de 2004
  • Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende em 29 de Setembro de 2003.


Portaria 193/2004 de 28 Fevereiro

Entidade emitente: Ministério da Justiça

Fonte: Diário da República, 1ª Série B, n.º 50, de 28/02/2004, pág. 1082
Sumário: Declara instalado o Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro, criado pelo Decreto-Lei 9/2004, de 9 de Janeiro, e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Revoga: n/a
Presidência/Governo: n/a
Ministra da Justiça Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:
Notas:
  • Entra em funcionamento em 1 de Março de 2004
  • Sede: Avenida do Dr. Paulo Marcelino, 1.º - Terras de Bouro
  • Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o município de Terras de Bouro em 23 de Maio de 2003.

Portaria 194/2004 de 28 Fevereiro

Entidade emitente: Ministério da Justiça


Fonte: Diário da República, 1ª Série B, n.º 50, de 28/02/2004, pág. 1084

Sumário: Declara instalado o Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares, criado pelo Decreto-Lei 9/2004, de 9 de Janeiro, e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Revoga: n/a

Presidência/Governo: n/a
Ministra da Justiça Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona

Entrada em vigor: n/a
Referências legislativas:

Notas:

  • Entra em funcionamento em 1 de Março de 2004
  • Sede: Largo da República, 1.º - Vila Nova de Poiares
  • Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o município de Vila Nova de Poiares em 11 de Julho de 2003.

Portaria 195/2004 de 28 Fevereiro

Entidade emitente: Ministério da Justiça



Fonte: Diário da República, 1ª Série B, n.º 50, de 28/02/2004, pág. 1085



Sumário: Declara instalado o Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo, criado pelo Decreto-Lei 9/2004, de 9 de Janeiro, e aprova o respectivo Regulamento Interno.



Revoga: n/a



Presidência/Governo: n/a

Ministra da Justiça Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona


Entrada em vigor: n/a



Referências legislativas:

Notas:

  • Entra em funcionamento em 1 de Março de 2004
  • Sede: Praceta de Luís de Camões, bloco 7, rés-do-chão, esquerdo - Miranda do Corvo
  • Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o município de Miranda do Corvo em 17 de Outubro de 2003.


Decreto-Lei 329/2001 de 20 Dezembro

Alterado artigo 3.º pelo D.L. 140/2003 de 2 Julho
Entidade emitente: Ministério da Justiça
Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 293, de 20/12/2001, pág. 8366
Sumário: Procede à criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.
Revoga: n/a
Presidência/Governo: Jorge Sampaio / António Manuel de Oliveira Guterres
Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

  • Julgado de Paz de Lisboa abrange freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar.
    Sede: freguesia de Lumiar
  • Julgado de Paz de Oliveira do Bairro abrange todas as freguesias do município.
    Sede: freguesia de Oliveira do Bairro
  • Julgado de Paz do Seixal abrange freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal.
    Sede: freguesia do Seixal
  • Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia abrange freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Pedroso e Sandim.
    Sede: freguesia de Pedroso
  • Entram em funcionamento na data determinada na portaria que procede à respectiva instalação.


Decreto-Lei 140/2003 de 2 Julho

Entidade emitente: Ministério da Justiça

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 150, de 02/07/2003, pág. 3792

Sumário: Altera pela primeira vez, o Decreto-Lei 329/2001, de 20 de Dezembro, procedendo ao alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.
Revoga: n/a

Altera:
  • Artigo 3.º do D.L. 329/2001 de 20 Dezembro
Presidência/Governo: Jorge Sampaio / José Manuel Durão Barroso

Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

  • Sede Julgado de Paz de Lisboa: freguesia do Lumiar
  • Sede Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada: concelho de Oliveira do Bairro
  • Sede Julgado de Paz do Seixal: freguesia do Seixal
  • Sede Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: freguesia de Pedroso

Decreto-Lei 9/2004 de 9 Janeiro

Entidade emitente: Ministério da Justiça

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 7, de 09/01/2004, pág. 104

Sumário:
Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Revoga: n/a

Presidência/Governo: Jorge Sampaio / José Manuel Durão Barroso

Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

Julgados de Paz criados:

  • Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, sede: concelho Aguiar da Beira
  • Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, sede: concelho de Cantanhede
  • Concelho de Miranda do Corvo
  • Concelho do Porto
  • Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso de Régua, Sabrosa e Vila Real, sede: concelho de Santa Marta de Penaguião
  • Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, sede: concelho de Tarouca
  • Concelho de Terras de Bouro
  • Concelho de Vila Nova de Poiares

Entram en funcionamento na data deerminada na portaria que procede à respectiva instalação

Lei 78/2001 de 13 Julho

Lei geral da República

Entidade emitente: Assembleia da República

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 161, de 13/07/2001, pág. 4267

Sumário: Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento.

Revoga: n/a

Presidência/Governo: Jorge Sampaio / António Manuel de Oliveira Guterres

Entrada em vigor: n/a
nota: os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta lei repercutem-se no orçamento do Estado para o ano de 2002.

Notas:
  • O diploma de criação (do Governo) define a circunscrição territorial do julgado de paz
  • A instalação dos julgados de paz é feita por portaria do Ministro da Justiça
  • Nos julgados de paz há lugar a pagamento de custas, cuja tabela é aprovada por portaria do Ministro da Justiça
  • A competência dos julgados de paz é exclusiva a acções declarativas
  • Têm competência para questões cujo valor não exceda a alçada do tribunal de 1ª instância
  • Criação e instalação dos julgados de paz até ao final de 2001, como projectos experimentais: Lisboa, Oliveira do Bairro, Sexal, Vila Nova de Gaia

Decreto-Lei 178/95 de 26 Julho

Revogado pelo D.L. 100/99 de 31 Março

http://www.dre.pt/pdfgratis/1995/07/171A00.pdf

Decreto-Lei 497/88 de 30 Dezembro

Revogado pelo D.L. 100/99 de 31 Março

Entidade emitente: Ministério das Finanças

Fonte: Diário da República, 1ª Série, n.º 301-7º suplemento, de 30/12/1988, pág. 5146-(562)

Sumário:
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Revoga:
  • Artigos 25.º e 26.º da Lei, de 14 Junho 1913
  • § 1.º do artigo 8.º da Lei 403/15, de 9 Setembro
  • D.L. 19478/31, de 18 Março (excepto artigos 2.º, 3.º, 16.º e 28.º)
  • Artigo 1.º do D.L. 34945/45, de 27 Setembro
  • Artigo 10.º do D.L. 38523/51, de 23 Novembro
  • D.L. 39018/52, de 3 Dezembro
  • Artigos 5.º e 6.º do D.L. 44199/62, de 20 Fevereiro
  • Artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 16.º do D.L. 42800/60, de 11 Janeiro
  • N.º 2 do artigo 1.º do D.L. 48059/67, de 23 Novembro
  • D.L. 49031/69, de 27 Maio (excepto artigos 2.º, 3.º, 4.º, 19.º e 20.º)
  • D.L. 348/70, de 27 Julho
  • D.L. 90/72, de 18 Março
  • D.L. 414/74, de 7 Setembro
  • D.L. 88/75, de 27 Fevereiro
  • D.L. 544/75, de 29 Setembro
  • D.L. 184/76, de 11 Março
  • D.L. 780/76, de 28 Outubro
  • Resolução 361-E1/79, de 27 Dezembro
  • Artigo 5.º do D.L. 519-E1/79, de 29 Dezembro
  • D.L. 166/80, de 29 Maio
  • D.L. 309/85, de 30 Julho
Presidência/Governo: Mário Soares / Aníbal António Cavaco Silva

Entrada em vigor: 30 dias após a publicação

Decreto-Lei 48359/68 de 27 Abril

Revogada 2ª parte do Artigo 16.º pelo D.L. 100/99 de 31 Março
Entidade emitente: Ministério da Saúde e Assistência

Fonte: Diário do Governo, 1ª Série, n.º 101, de 27/04/1968, pág. 626

Sumário:
Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares - Revoga os Decretos-Leis n.ºs 40365, 42953, 45462.

Revoga:
  • D.L. 48365/55, de 29 Outubro
  • D.L. 42953/60, de 27 Abril
  • D.L. 45462/63, de 26 Dezembro
Presidência/Governo: António de Oliveira Salazar / Américo Deus Rodrigues Thomaz

Decreto-Lei 100/99 de 31 Março

Lei geral da república

Entidade emitente: Presidência do Conselho de Ministros

Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 76, de 31/03/1999, pág. 1774

Sumário:
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Revoga:
  • segunda parte do artigo 16.º do D.L. 48359/68, de 27 Abril
  • D.L. 497/88, de 30 Dezembro
  • D.L. 178/95, de 26 Julho
  • D.L. 101-A/96, de 26 Julho

Presidência/Governo: Jorge Sampaio / Guterres

Entrada em vigor: n/a

Portaria 375/2004 de 13 Abril

Vigência--- n/a

Sumário--- Instala o Julgado de Paz do Concelho do Porto e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Entidade emitente--- Ministério da Justiça

Fonte--- Diário da República, 1ª Série B, n.º 87, de 13/04/2004, pág. 2260
Presidência/Governo--- n/a - Ministra da Justiça Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona

Referências legislativas---

Revogação--

  • : n/a

Entrada em vigor--- n/a

Notas---

  • Entra em funcionamento em 15 de Abril de 2004
  • Sede: Rua de Ferreira de Castro, 14, Torre 3 do Viso - Porto
  • Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e o município do Porto em 13 de Janeiro de 2004.