Decreto-Lei 329/2001 de 20 Dezembro

Alterado artigo 3.º pelo D.L. 140/2003 de 2 Julho
Entidade emitente: Ministério da Justiça
Fonte: Diário da República, 1ª Série A, n.º 293, de 20/12/2001, pág. 8366
Sumário: Procede à criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.
Revoga: n/a
Presidência/Governo: Jorge Sampaio / António Manuel de Oliveira Guterres
Entrada em vigor: n/a

Referências legislativas:

Notas:

  • Julgado de Paz de Lisboa abrange freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar.
    Sede: freguesia de Lumiar
  • Julgado de Paz de Oliveira do Bairro abrange todas as freguesias do município.
    Sede: freguesia de Oliveira do Bairro
  • Julgado de Paz do Seixal abrange freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal.
    Sede: freguesia do Seixal
  • Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia abrange freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Pedroso e Sandim.
    Sede: freguesia de Pedroso
  • Entram em funcionamento na data determinada na portaria que procede à respectiva instalação.